Captação e Administração de Mão-de-Obra
É a tendência de necessidade transitória de pessoal qualificado para suprir necessidades sazonais e de picos de produção ou mesmo substituir pessoal efetivo em férias, licenças ou afastamentos.
Pode ser em regime Temporário ou CLT.
De acordo com a LEI Nº 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974 que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.
VANTAGENS
- Otimização de custos;
- Agilidade e maior qualidade no processo de contratação;
- Diminuição dos gastos com demissões, administração pessoal e passivos trabalhistas;
- Possibilidade de conhecer o profissional antes de sua efetiva contratação;
- Contrato de trabalho de 1 a 90 dias podendo ser prorrogado para mais 90 dias no Regime temporário.